Ao refletirmos na nossa formação escolar: nível fundamental, médio e em alguns casos até superiores, percebemos que havia necessidade de formação; com isso, aprendíamos cada vez mais de cada vez menos. E assim andava a sociedade: cada um crescia em uma área particular da vida como se não existisse a integração. Mas com a evolução do mundo, principalmente tecnologicamente falando vê-se a necessidade de integração, de saber cada vez mais de cada vez mais.
É necessário, então, valorizar os diversos meios de aprendizado que traz o nosso aluno. Percebemos que eles a todo momento praticam o hábito de leitura e escrita através do orkut, msn, blogs, e-mail, torpedos e etc. e mesmo assim reclamamos que o aluno não lê e não produz.
Será que isso é certo? Claro que não. Ao interagir via internet, nos jogos eles estão lendo, produzindo e discutindo. Mesmo que não seja o que queremos que eles lêem, produzem e discutem. O que não podemos fazer é desvalorizar este conhecimento. Todo aprendizado é válido e poderá ser utilizado em algum momento e em algum lugar.
Devemos aproveitar as habilidades que os alunos desenvolveram lá fora para trazer para a escola. Pois já passou dá hora da escola interagir com o mundo e não desenvolver práticas alheia do mesmo. Pedro Demo exemplifica que a todo o momento o nosso aluno está em contato com as tecnologias: quando vai ao supermercado, em casa.... Hoje percebemos que em muito mercados tem o leitor de códigos de barras acessíveis para o consumidor e lá podemos saber o preço do produto que estamos compramos, além desse parelho têm computadores, balanças eletrônicas e muito mais. E aí nos perguntamos, se o aluno não sabe utilizar tais equipamentos como será sua vida - não daqui há alguns anos - mas na atualidade?. Pois o que estamos discutimos é algo novo, do agora.
Assim percebemos que precisamos mudar nossas estratégias de ensino apoiando nas tecnologias, precisamos resgatar o que estamos perdendo - o nosso aluno. Não podemos nos contentar com o corpo presente em sala de aula, devemos querer mais. A interação atualmente é um fator primordial no aprendizado e devemos utilizar isso para não apenas dar aula como afirma Demo, mas para fazer com que nosso aluno aprenda cuidando dele e utilizando sua bagagem a favor da educação.
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domingo, 15 de agosto de 2010
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Criando HQs em inglês - Turma Aceleração da Aprendizagem RGO
Com o objetivo de desenvolver a prática de leitura e escrita os alunos da Aceleração da aprendizagem desenvolvem criação de Histórias em quadrinhos - as HQs. Pouco a pouco eles vão criando tirinhas e assim vão descobrindo que são capazes de produzir textos orais e escritos na Língua Entrangeira - Inglês.

LIZANE PINTO DA SILVA

ELENA ALVES RODRIGUES
terça-feira, 6 de julho de 2010
Wikipédia em: A administração pública
Apresentação
Administração pública (ou gestão pública) é, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.
Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público.
Definição
A administração pública, segundo o autor, pode ser definida:
Objetivamente - como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos;
Subjetivamente - como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Sob o aspecto operacional - administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
A administração pública pode ser:
ë Direta - quando composta pelas suas entidades estatais (União, Estados, Municípios e DF), que não possuem personalidade jurídica própria;
ë Indireta - quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.
Administração direta e indireta
Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Segundo Granjeiro[carece de fontes?], são essas as características das entidades pertencentes à administração indireta:
Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (conf. art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67);
Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (conf. art 5º, IV, do Decreto-Lei 200/67);
Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67);
Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sociedades de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta (conf. art 5º, III, do Decreto-Lei 200/67).
Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de autorização legislativa. No caso das que não foram criadas após autorização legislativa, elas só se submetem às derrogações do direito privado quando seja expressamente previsto por lei ou pela Constituição Federal, como neste exemplo: "Art. 37. XII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
Agências reguladoras e executivas
As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.
Agências reguladoras - Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:
a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ);
b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);
c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);
d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).
Agências executivas - São pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo órgãos públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva:
a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.
José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO (uma autarquia) e a ABIN (apesar de ter o termo "agência" em seu nome, não é uma autarquia, mas um órgão público).
Observação: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Administração pública (ou gestão pública) é, o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas coletivas públicas (tais como as autarquias locais) que asseguram a satisfação das necessidades coletivas variadas, tais como a segurança, a cultura, a saúde e o bem estar das populações.
Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público.
Definição
A administração pública, segundo o autor, pode ser definida:
Objetivamente - como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos;
Subjetivamente - como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Sob o aspecto operacional - administração pública é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
A administração pública pode ser:
ë Direta - quando composta pelas suas entidades estatais (União, Estados, Municípios e DF), que não possuem personalidade jurídica própria;
ë Indireta - quando composta por entidades autárquicas, fundacionais e paraestatais.
Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública é conceituada com base nos seguintes aspectos: orgânico, formal e material.
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
Já no sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.
Administração direta e indireta
Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Segundo Granjeiro[carece de fontes?], são essas as características das entidades pertencentes à administração indireta:
Autarquias: serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (conf. art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67);
Fundação pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (conf. art 5º, IV, do Decreto-Lei 200/67);
Empresa pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa(conf. art 5º, II, do Decreto-Lei 200/67);
Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Sociedades de economia mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta (conf. art 5º, III, do Decreto-Lei 200/67).
Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de autorização legislativa. No caso das que não foram criadas após autorização legislativa, elas só se submetem às derrogações do direito privado quando seja expressamente previsto por lei ou pela Constituição Federal, como neste exemplo: "Art. 37. XII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
Agências reguladoras e executivas
As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.
Agências reguladoras - Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:
a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAQ);
b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);
c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);
d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).
Agências executivas - São pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou até mesmo órgãos públicos, integrantes da Administração Pública Direta ou Indireta, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva:
a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.
José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO (uma autarquia) e a ABIN (apesar de ter o termo "agência" em seu nome, não é uma autarquia, mas um órgão público).
Observação: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
terça-feira, 29 de junho de 2010
Aprendendo a aprender:Uma reflexão
Aprendendo a aprender: Uma auto avaliação
Ao avaliar todo o processo da construção do conhecimento nesse curso, pude perceber que aprendi a aprender: aprendi a ser mais social, aprendi – e muito – com o outro.
Com os encontros presenciais e na realização das atividades a prendi a buscar mais o conhecimento e aplicá-lo em sala, conheci a riqueza de recursos tecnológicos inseridos na escola na qual trabalho e que antes eram simplesmente ignorados por mim.
Pouco a pouco percebo o avanço no uso dos recursos tecnológicos. E esse avanço não é apenas meu, ele também chegou na vida dos meus alunos. Hoje vejo alunos mais empolgados, desejando desenvolver trabalhos diferentes, participando mais das aulas.
Atualmente, ao realizar e criar aulas mais dinamizadas a motivação, que parecia está tão longe da minha vida enquanto professora e na vida dos meus alunos, finalmente chegou mudando a nossa forma de olhar a escola.
A escola passou a ser um lugar de troca de informação, de construção permanente de conhecimento e não mais um ambiente em que “despeja” conteúdos em “vasos vazios”. Hoje percebo que meus alunos não são “vasos vazios”, mas sim PESSOAS dispostas a aprender e a ensinar.
Enfim aprendi que ao ensinar aprendo muito mais pois eu posso e devo trabalhar com o outro, posso debater com ele e construir um aprendizado mais sólido e eficiente.
Ao avaliar todo o processo da construção do conhecimento nesse curso, pude perceber que aprendi a aprender: aprendi a ser mais social, aprendi – e muito – com o outro.
Com os encontros presenciais e na realização das atividades a prendi a buscar mais o conhecimento e aplicá-lo em sala, conheci a riqueza de recursos tecnológicos inseridos na escola na qual trabalho e que antes eram simplesmente ignorados por mim.
Pouco a pouco percebo o avanço no uso dos recursos tecnológicos. E esse avanço não é apenas meu, ele também chegou na vida dos meus alunos. Hoje vejo alunos mais empolgados, desejando desenvolver trabalhos diferentes, participando mais das aulas.
Atualmente, ao realizar e criar aulas mais dinamizadas a motivação, que parecia está tão longe da minha vida enquanto professora e na vida dos meus alunos, finalmente chegou mudando a nossa forma de olhar a escola.
A escola passou a ser um lugar de troca de informação, de construção permanente de conhecimento e não mais um ambiente em que “despeja” conteúdos em “vasos vazios”. Hoje percebo que meus alunos não são “vasos vazios”, mas sim PESSOAS dispostas a aprender e a ensinar.
Enfim aprendi que ao ensinar aprendo muito mais pois eu posso e devo trabalhar com o outro, posso debater com ele e construir um aprendizado mais sólido e eficiente.
Aprendendo a ser um pesquisador: Uma reflexão
A Escola Estadual Professor Raimundo Gabriel de Oliveira com base em um dos conteúdos disponiblizados no site da Revista Escola (Avalie com os estudantes a credibilidade dos sites de busca) desenvolveu um trabalho de intervenção no qual ensina e/ou leva o aluno a ser de fato um pesquisador e não um mero "copista".
Após a leitura do material a equipe da escola, composta pelas professoras Dalvina, Luciana, Michelly e Vitalina, fez um um levantamento dos principais problemas - relacionados a pesquisa e produção -que ocorrem na vida acadêmica dos alunos afetando sua aprendizagem. A partir disso foi possivel traçar caminhos para a realização de aulas produtivas.
Sendo assim, foi elaborado ima aula em Power Point que serviria para diferentes niveis de ensino. E para cada nivel foram levantados questionamentos - como sugeriu a Revista Escola - que foram sendo respondidos no desenrolar das aulas.
a receptividade dos alunos foi maravilhosa, uma vez que demonstraram motivação ao que estava sendo aplicado em sala de aula e ansiosos em dar continuidade ao aprendizado construido no ambiente escolar.
A idéia de ser um pesquisador os levaram a sair da superficialidade. E com isso podemos visualizar o avanço notório que cada estudante, agora também pesquisador, teve e ainda está tendo em sua vida escolar.
Percebe-se que cada um paulatinamente aprende de fato a ler e refletir. O que é muito gradificante nos dias de hoje em que as pessoas apenas decodificam palavras e expressões sem procurar um entendimento da leitura que elas mesmas fazem.
Durante a aplicação da aula, a construção do aprendizado foi ,e está sendo, bastante agradável. Notamos, em sala, que as leituras e pesquisas eram feitas não porque era OBRIGADO, mas sim porque eles desejava e NECESSITAVAM aprender mais.
Com essa atividade, mais uma vez, a troca de conhecimento, a necessidade de trabalhar em grupo traz consigo o maior aprendizado de todos: Nós não trabalhamos sozinhos, com o OUTRO aprendenos cada vez mais.
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